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Jurisprudência


TJSC 2010.087856-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE DE MAÇÃS POR VIA MARÍTIMA. EXPORTAÇÃO PARA A ALEMANHA E REINO UNIDO. ALTERAÇÃO NA QUALIDADE DA CARGA. REFRIGERAÇÃO DOS CONTAINERS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL/COMERCIAL. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Envolvendo a demanda em que foi proferida a sentença impugnada discussão a respeito de relações comerciais entre as litigantes referentemente a transporte marítimo de exportação de mercadorias para outros países, explícita está sua natureza estritamente mercantil, matéria esta típica de Direito Comercial, a competência para o julgamento dos recursos a ela vinculados é privativa das Câmaras de Direito Comercial, por força do que dispõe o Ato Regimental n.º 57/02, em seu art. 3.º. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087856-9, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Itajaí