TJSC 2011.000056-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL EM MOMENTO OPORTUNO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETOMADA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se a parte oportunamente requer a produção de prova testemunhal a fim de demonstrar fatos desconstitutivos do direito do autor, não pode o Juiz decidir a lide, em seu desfavor, sem a realização da mencionada prova, sob pena de nulidade absoluta, por manifesto cerceamento do direito constitucional de ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000056-1, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL EM MOMENTO OPORTUNO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETOMADA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se a parte oportunamente requer a produção de prova testemunhal a fim de demonstrar fatos desconstitutivos do direito do autor, não pode o Juiz decidir a lide, em seu desfavor, sem a realização da mencionada prova, sob pena de nulidade absoluta, por manifesto cerceamento do direito constitucional de ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000056-1, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
São José
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