TJSC 2011.000068-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO (TRATOR). APREENSÃO DO BEM EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO (APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU FURTO). EFEITOS DA REVELIA CONFIGURADOS. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. LUCROS CESSANTES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TERCEIROS COM UTILIZAÇÃO DE TRATOR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PROVA DA ALEGAÇÃO. APELO PROVIDO NESTE TÓPICO. DANOS MORAIS. BEM OBJETO DO CONTRATO APREENDIDO PELA POLÍCIA CIVIL QUANDO NA POSSE DO AUTOR. ABALO MORAL EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A ausência de contestação conduz à revelia, com todos os seus consectários, sobretudo a presunção relativa de veracidade das alegações formuladas pelo demandante, de modo a minimizar-lhe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, induzindo, por conseguinte, ao julgamento antecipado da lide e, em regra, ao acolhimento da pretensão. II - Contudo, em que pese a ocorrência da revelia, não deve o autor descurar do encargo que a lei lhe atribui na distribuição do ônus da prova, a respeito dos fatos constitutivos do seu direito, pois, haverá de fazer ao Estado-juiz alguma prova em favor de sua tese, capaz de convencer o julgador do fato constitutivo. Assim, afigura-se descabida a condenação do réu ao pagamento de lucros cessantes tendo em vista a inexistência de qualquer indício de prova da aludida alegação. III - Sofre abalo moral o comprador que se vê destituído da posse do bem objeto do contrato por apreensão pela polícia civil em razão de ilicitude. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000068-8, de Ituporanga, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO (TRATOR). APREENSÃO DO BEM EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO (APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU FURTO). EFEITOS DA REVELIA CONFIGURADOS. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. LUCROS CESSANTES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TERCEIROS COM UTILIZAÇÃO DE TRATOR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PROVA DA ALEGAÇÃO. APELO PROVIDO NESTE TÓPICO. DANOS MORAIS. BEM OBJETO DO CONTRATO APREENDIDO PELA POLÍCIA CIVIL QUANDO NA POSSE DO AUTOR. ABALO MORAL EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A ausência de contestação conduz à revelia, com todos os seus consectários, sobretudo a presunção relativa de veracidade das alegações formuladas pelo demandante, de modo a minimizar-lhe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, induzindo, por conseguinte, ao julgamento antecipado da lide e, em regra, ao acolhimento da pretensão. II - Contudo, em que pese a ocorrência da revelia, não deve o autor descurar do encargo que a lei lhe atribui na distribuição do ônus da prova, a respeito dos fatos constitutivos do seu direito, pois, haverá de fazer ao Estado-juiz alguma prova em favor de sua tese, capaz de convencer o julgador do fato constitutivo. Assim, afigura-se descabida a condenação do réu ao pagamento de lucros cessantes tendo em vista a inexistência de qualquer indício de prova da aludida alegação. III - Sofre abalo moral o comprador que se vê destituído da posse do bem objeto do contrato por apreensão pela polícia civil em razão de ilicitude. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000068-8, de Ituporanga, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Ituporanga
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