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Jurisprudência


TJSC 2011.000150-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PEDIDO DE MINORAÇÃO DESTE VALOR PELA EMPRESA RÉ, E DE MAJORAÇÃO PELO AUTOR. VERBA QUE DEVE SER ELEVADA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. CONSECTÁRIOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CORRETAMENTE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. DESPROVIDO O RECURSO DA RÉ E PROVIDO O DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000150-1, de Araranguá, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Araranguá
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