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Jurisprudência


TJSC 2011.000320-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ARTS. 130 E 131 DO CPC. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA LASTREAR A CONCLUSÃO ANUNCIADA NO ÉDITO COMBATIDO. PREJUDICIAL RECHAÇADA. MÉRITO. RAZÕES RECURSAIS QUE SE LIMITAM A REPRODUZIR O QUE TIMBRADO NA CONTESTAÇÃO, SEM ATACAR DIRETAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INC. II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dição do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000320-6, de Laguna, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Fabiano Mortari
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Laguna
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