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Jurisprudência


TJSC 2011.000339-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, MÚTUO, PACTO ADJETO DE HIPOTECA E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DOS EMBARGOS POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A ANÁLISE DOS ENCARGOS EM AÇÃO REVISIONAL. INADMISSIBILIDADE ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DE JURISDIÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O interesse de agir evidencia-se frente à necessidade da parte obter, através do processo, a proteção ao interesse de não sofrer um prejuízo por não se opor à execução, pois que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção da jurisdição. Assim, ante às circunstâncias do caso concreto, a tramitação da revisional do título exeqüendo não retira o interesse processual em relação aos embargos, pois a oposição se mostra não só útil, como também o remédio apto a evitar o dano ou perigo de dano jurídico representado pela fluência do procedimento executório sem oposição. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000339-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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