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Jurisprudência


TJSC 2011.000387-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRESA AUTORA QUE DEPOSITAVA AO SEU CONTADOR (RÉU), OS VALORES DEVIDOS AO FISCO. AUSÊNCIA DE REPASSE. AUTUAÇÃO FISCAL. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCIDÊNCIA DOS JUROS DESDE O EVENTO DANOSO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Configura ato ilícito passível de indenização a conduta do contador que, com o encargo de repassar ao Fisco os valores correspondentes aos impostos devidos pela Autora, retém a quantia depositada por ela em sua conta bancária, ensejando a autuação fiscal. II - Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios fluirão a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000387-3, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capinzal
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