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Jurisprudência


TJSC 2011.000434-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONVENCIONADA QUE FOI MANTIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. POSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM OS JUROS DE MORA E A MULTA CONTRATUAL, PORQUE PREVISTO O PACTO. MAGISTRADO QUE, NA SENTENÇA, REABRE O PRAZO PARA A PURGA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911, 1º.10.1969. VALORES PAGOS PELO DEVEDOR ANTERIORMENTE À EFETIVAÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO QUE NÃO FORAM LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO PELO JULGADOR. DEVEDOR QUE SE MOSTROU RESIGNADO. INVIABILIDADE DO SEU RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, PELA CÂMARA. PURGA DA MORA INEFICAZ. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO NO PATRIMÔNIO DO CREDOR DO NEGÓCIO FIDUCIÁRIO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Carece de interesse recursal a instituição financeira que busca, nas razões da apelação, encargo contratual que não foi afastado ou limitado na sentença. 3. A cumulação dos juros remuneratórios com os juros de mora e a multa contratual, quando contratada, é admitida no período da inadimplência. 4. Se a oportunidade para a purga da mora foi concedida por ocasião do deferimento da liminar de busca e apreensão, o prazo não pode mais ser reaberto. Assim, uma vez que, na sentença, não foi reconhecida a purga da mora no momento oportuno e o devedor mostrou-se conformado, consolida-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor do negócio fiduciário. 5. O litigante vencido suporta o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000434-9, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Itajaí
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