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Jurisprudência


TJSC 2011.000440-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA, QUE PUGNA PELO RESSARCIMENTO DE VALOR PAGO AO APELADO A TÍTULO DE SEGURO DPVAT PELA MORTE DE SEU PAI, CUJA PATERNIDADE, AINDA NÃO ERA RECONHECIDA À ÉPOCA DO SINISTRO. CABIMENTO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE QUE TEM EFEITOS EX TUNC, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE QUE O SEGURO DPVAT DEVE SER PAGO, NA FALTA DO SEGURADO, AOS HERDEIROS LEGAIS, NA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O reconhecimento não é ato atributivo, mas simplesmente declarativo, no sentido de direito civil, da filiação da pessoa a que se refere. A filiação, que existia antes, embora sem caráter legal, passa a ser assente perante a lei. O reconhecimento, portanto, não cria; revela-a. Daí resulta que os seus efeitos, quaisquer que sejam, remontam ao dia do nascimento, e, se for preciso, da concepção do reconhecido" (Pontes de Miranda). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000440-4, de Içara, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Içara
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