TJSC 2011.000464-8 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DIREITO RECONHECIDO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELO INSS COM EFEITOS INFRINGENTES. AVENTADA OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL, PREVISTO NO ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. VÍCIO EVIDENCIADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. INSTITUTO DA DECADÊNCIA, TODAVIA, ADSTRITO AO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE AO CASO FOCADO. "[...]. A decadência não compreende o direito de o segurado postular o restabelecimento do auxílio-doença ou do auxílio-acidente; a prescrição compreende apenas as prestações vencidas além do quinquênio antecedente à propositura da actio; não alcança o 'fundo de direito' (REsp n. 435.220, Min. Paulo Gallotti; REsp n. 651.108, Min. José Arnaldo da Fonseca)" (AC n. 2012.080762-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.000172-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, j. 21-05-2013). ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR A OMISSÃO, INTEGRAR O JULGADO, SEM, CONTUDO, ATRIBUIR-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS. Os embargos de declaração têm cabimento nas hipóteses previstas no art. 535, I e II do Código de Processo Civil, concernentes à omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Constatada lacuna no julgado, necessária a sua integração e esclarecimento, tudo com o nobre objetivo de prestar jurisdição de maneira plena e eficiente. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.000464-8, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DIREITO RECONHECIDO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELO INSS COM EFEITOS INFRINGENTES. AVENTADA OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL, PREVISTO NO ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. VÍCIO EVIDENCIADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. INSTITUTO DA DECADÊNCIA, TODAVIA, ADSTRITO AO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE AO CASO FOCADO. "[...]. A decadência não compreende o direito de o segurado postular o restabelecimento do auxílio-doença ou do auxílio-acidente; a prescrição compreende apenas as prestações vencidas além do quinquênio antecedente à propositura da actio; não alcança o 'fundo de direito' (REsp n. 435.220, Min. Paulo Gallotti; REsp n. 651.108, Min. José Arnaldo da Fonseca)" (AC n. 2012.080762-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.000172-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, j. 21-05-2013). ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR A OMISSÃO, INTEGRAR O JULGADO, SEM, CONTUDO, ATRIBUIR-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS. Os embargos de declaração têm cabimento nas hipóteses previstas no art. 535, I e II do Código de Processo Civil, concernentes à omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Constatada lacuna no julgado, necessária a sua integração e esclarecimento, tudo com o nobre objetivo de prestar jurisdição de maneira plena e eficiente. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.000464-8, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Sandi
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Curitibanos
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