- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.000489-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM BANCO DE DADOS (SERASA) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA. INVIABILIDADE SE OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL FICAM COMPROMETIDOS. EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO QUE FICA RESGUARDADO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM CLÁUSULA QUE PREVÊ CONTRATO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. COMUNICADO DO OCORRIDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPANHIA SEGURADORA QUE COLOCA À DISPOSIÇÃO DA ARRENDADORA O VALOR DO BEM, CUJA QUANTIA É NÃO É ACEITA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NA SERASA. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Ausente a possibilidade de perda do direito de regresso, não se justifica a anulação do processo para que se faça a denunciação da lide, quando novos fatos serão objeto de investigação, o que provocará o atraso na entrega da prestação jurisdicional. 2. O registro do nome da autora em cadastro restritivo ao crédito sem origem lícita preenche os requisitos do artigo 186 do Código Civil de 2002 e, por consequência, justifica o arbitramento de valor a título de dano moral. 3. O montante indenizatório a título de dano moral repercute a peculiar situação da vítima e os reflexos que ela suporta na sua vida pessoal e profissional. A interferência da Câmara, em atividade que é marcada pelo poder discricionário conferido pelo legislador ao juiz da causa, dá-se em circunstâncias excepcionais. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000489-9, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão