TJSC 2011.000518-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração, opostos para fins de rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.000518-3, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração, opostos para fins de rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.000518-3, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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