TJSC 2011.000551-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRADIÇÃO. DEMORA DA EMPRESA RÉ EM FORNECER O CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. OCORRÊNCIA DE FURTO. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO DE SEGURO NÃO SE APERFEIÇOOU EM DECORRÊNCIA DA FALTA DO DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXEGESE DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para ver a sua pretensão atendida, tem o Autor o ônus de demonstrar a veracidade de seus articulados, comprovando satisfatoriamente os argumentos trazidos à baila na petição inicial (causa petendi), pois, segundo exegese do art. 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu direito. Se, inversamente, do cotejo das provas, não é possível aferir-se a veracidade das alegações formuladas na exordial, mormente no que se refere à negativa da seguradora em segurar o veículo do Autor em face da ausência do Certificado do Registro do Veículo (CRV), a improcedência do pedido é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000551-6, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRADIÇÃO. DEMORA DA EMPRESA RÉ EM FORNECER O CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. OCORRÊNCIA DE FURTO. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO DE SEGURO NÃO SE APERFEIÇOOU EM DECORRÊNCIA DA FALTA DO DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXEGESE DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para ver a sua pretensão atendida, tem o Autor o ônus de demonstrar a veracidade de seus articulados, comprovando satisfatoriamente os argumentos trazidos à baila na petição inicial (causa petendi), pois, segundo exegese do art. 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu direito. Se, inversamente, do cotejo das provas, não é possível aferir-se a veracidade das alegações formuladas na exordial, mormente no que se refere à negativa da seguradora em segurar o veículo do Autor em face da ausência do Certificado do Registro do Veículo (CRV), a improcedência do pedido é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000551-6, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Iasodara Fin Nishi
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
São José
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