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Jurisprudência


TJSC 2011.000555-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. SEGURO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MERCADORIAS AVARIADAS. AUTARQUIA ESTADUAL NO POLO PASSIVO. QUESTÃO AFETA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ARTIGO 3º, CAPUT E PARÁGRAFO 2º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTA CORTE. QUESTÃO PACIFICADA PELA SEÇÃO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A competência para julgamento de ações de responsabilidade civil envolvendo concessionárias de serviços públicos é de uma das Câmaras de Direito Público, nos moldes do art. 3º, caput e parágrafo 2º, do Ato Regimental n. 41/00, com a redação conferida pelo Ato Regimental n. 109/10, ambos deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000555-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : São Francisco do Sul
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