TJSC 2011.000600-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO REALIZADO POR TERCEIRO EM NOME DA AUTORA MEDIANTE FRAUDE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. Conforme dispõe a segunda parte do art. 3.º do Ato Regimental n.º 57/02, o que foi reafirmado pelo Ato Regimental n.º 85/07, as Câmaras de Direito Comercial têm "competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000600-6, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO REALIZADO POR TERCEIRO EM NOME DA AUTORA MEDIANTE FRAUDE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. Conforme dispõe a segunda parte do art. 3.º do Ato Regimental n.º 57/02, o que foi reafirmado pelo Ato Regimental n.º 85/07, as Câmaras de Direito Comercial têm "competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000600-6, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Brusque
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