TJSC 2011.000696-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação monitória. Contrato para desconto de cheques. Sentença de procedência, em parte. Acolhimento do pleito reconvencional. Insurgência do demandante. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa relacionada à avença. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Decisão alterada, nesse aspecto. Capitalização mensal de juros. Incidência vedada, in casu, diante da inexistência de pactuação. Comissão de permanência. Ausência de previsão no ajuste. Eventual utilização proibida. Análise da possibilidade de sua cumulação com juros remuneratórios, juros de mora, correção monetária e multa contratual prejudicada. Reclamo provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000696-5, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação monitória. Contrato para desconto de cheques. Sentença de procedência, em parte. Acolhimento do pleito reconvencional. Insurgência do demandante. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa relacionada à avença. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Decisão alterada, nesse aspecto. Capitalização mensal de juros. Incidência vedada, in casu, diante da inexistência de pactuação. Comissão de permanência. Ausência de previsão no ajuste. Eventual utilização proibida. Análise da possibilidade de sua cumulação com juros remuneratórios, juros de mora, correção monetária e multa contratual prejudicada. Reclamo provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000696-5, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Videira
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