TJSC 2011.000735-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE IMÓVEL POR ESCRITURA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A TERCEIRO, NÃO-PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, POR ERRO CARTORIAL. NÃO-COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO ACIONANTE NÃO POSITIVADO. EXEGESE DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na senda do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, não tendo sido provado, pelo demandante, o fato constitutivo do seu direito, qual seja o de que, mercê de erro de Escrivania de Paz, efetivamente realizou o pagamento referente à compra de um imóvel a terceiro, que não era seu real proprietário, inexitosa há de restar a busca jurisdicional por ele empreendida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000735-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE IMÓVEL POR ESCRITURA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A TERCEIRO, NÃO-PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, POR ERRO CARTORIAL. NÃO-COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO ACIONANTE NÃO POSITIVADO. EXEGESE DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na senda do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, não tendo sido provado, pelo demandante, o fato constitutivo do seu direito, qual seja o de que, mercê de erro de Escrivania de Paz, efetivamente realizou o pagamento referente à compra de um imóvel a terceiro, que não era seu real proprietário, inexitosa há de restar a busca jurisdicional por ele empreendida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000735-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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