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Jurisprudência


TJSC 2011.001010-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Execução de título judicial. Registro e autuação de fase de liquidação de sentença. Realização de perícia. Homologação dos cálculos periciais pelo magistrado a quo. Anulação, de ofício, por esta Corte, do referido decisum, em razão de error in procedendo Retorno dos autos à origem. Pedido de cumprimento de sentença prolatada em ação revisional. Oposição de exceção de pré-executividade pela casa bancária. Não conhecimento da mencionada defesa e decretação, ex officio, de excesso à execução. Insurgência dos credores. Alegada imprescindibilidade de inclusão dos valores relacionados à adjudicação de bem dado em garantia do contrato discutido na aludida demanda revisional, deferida em execução hipotecária transitada em julgado, no laudo pericial. Título executivo judicial que determina, de forma expressa, a devolução dos valores pagos a maior (repetição simples) pelos exequentes, em razão dos encargos abusivos incluídos nas prestações adimplidas. Prova pericial que evidencia que o ressarcimento das diferenças eventualmente existentes e embutidas nos valores não pagos (pertinentes à adjudicação do imóvel dado em garantia nos autos da execução hipotecária) pelos mutuários mostra-se indevido. Adjudicação de imóvel que, à evidência, não constitui desembolso e pagamento, por parte dos devedores, mas, tão somente, recuperação do crédito concedido anteriormente pelo estabelecimento bancário quando da contratação do financiamento. Inclusão do importe pleiteado no cálculo pericial que se revela descabido, sob pena de enriquecimento ilícito. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.001010-8, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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