TJSC 2011.001140-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ABANDONO DA CAUSA. FEITO DECLARADO EXTINTO COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Dispõe o art. 514, II, do Código de Processo Civil que a apelação conterá os fundamentos de fato e de direito e deve impugnar especificamente a decisão objurgada. II - Verificando-se que as razões lançadas no apelo são totalmente dissociadas dos fundamentos da sentença, fica evidente a ausência de pressuposto de regularidade formal e, em consequência, não se conhece do recurso. Ademais, a ausência de impugnação específica das razões da sentença afronta o princípio da dialeticidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001140-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ABANDONO DA CAUSA. FEITO DECLARADO EXTINTO COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Dispõe o art. 514, II, do Código de Processo Civil que a apelação conterá os fundamentos de fato e de direito e deve impugnar especificamente a decisão objurgada. II - Verificando-se que as razões lançadas no apelo são totalmente dissociadas dos fundamentos da sentença, fica evidente a ausência de pressuposto de regularidade formal e, em consequência, não se conhece do recurso. Ademais, a ausência de impugnação específica das razões da sentença afronta o princípio da dialeticidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001140-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão