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Jurisprudência


TJSC 2011.001141-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO CONVERTIDA PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO NO SENTIDO DE QUE O AUTOR DEVERIA BUSCAR A DEFESA DE SUA POSSE POR MEIO DE CONTESTAÇÃO OFERECIDA NA POSSESSÓRIA QUE TRAMITA EM APENSO. FEITO DECLARADO EXTINTO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Dispõe o art. 514, II, do Código de Processo Civil que a apelação conterá os fundamentos de fato e de direito e deve impugnar especificamente a decisão objurgada. II - Verificando-se que as razões lançadas no apelo são totalmente dissociadas dos fundamentos da sentença, pois alegou apenas questões atinentes ao mérito da causa, quando o feito foi extinto por falta de interesse de agir (art. 267, VI, CPC), fica evidente a ausência de pressuposto de regularidade formal e, em consequência, não se conhece do recurso. Ademais, a ausência de impugnação específica das razões da sentença afronta o princípio da dialeticidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001141-6, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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