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Jurisprudência


TJSC 2011.001232-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS DO PROCURADOR PARA PLEITEAR O BENEFÍCIO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apesar de haver pedido de concessão do benefício da justiça gratuita em sede recursal, ausente a necessária declaração de hipossuficiência do recorrente, e inexistindo outorga de poderes específicos ao patrono para tanto e considerando que o patrono das partes foi intimado nessa instância para atender a exigência legal, quedando-se inerte, o recurso interposto sem a devida apresentação do comprovante de pagamento do preparo há de ser considerado deserto, consoante dispõe o artigo 511 do CPC, razão pela qual não pode ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001232-2, de Tijucas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Tijucas
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