TJSC 2011.001315-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO NECESSÁRIA. O julgamento antecipado é uma alternativa dada ao julgador pela lei. Todavia, remanescendo dúvidas sobre aspectos relevantes da causa, não se pode retirar da parte a oportunidade de amealhar maiores dados para convencer de suas razões. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001315-9, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO NECESSÁRIA. O julgamento antecipado é uma alternativa dada ao julgador pela lei. Todavia, remanescendo dúvidas sobre aspectos relevantes da causa, não se pode retirar da parte a oportunidade de amealhar maiores dados para convencer de suas razões. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001315-9, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Guilherme Nunes Born
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Capital - Continente
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