TJSC 2011.001318-0 (Acórdão)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA, POR INDISPONIBILIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO. "01. 'Aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes' (CF, art. 5º, LV). 'O conceito de acusado é amplo, compreendendo todo aquele passível de sanção que resulte em restrição a direito seu por ato dependente de ser provado' (ACMS nº 2003.022707-5, Des. Newton Trisotto). Não é exigível multa imposta pelo Procon se ao indigitado infrator não foi garantido, na seara administrativa, o "devido processo legal". (Apelação Cível n. 2011.048084-8, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 23/04/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001318-0, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA, POR INDISPONIBILIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO. "01. 'Aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes' (CF, art. 5º, LV). 'O conceito de acusado é amplo, compreendendo todo aquele passível de sanção que resulte em restrição a direito seu por ato dependente de ser provado' (ACMS nº 2003.022707-5, Des. Newton Trisotto). Não é exigível multa imposta pelo Procon se ao indigitado infrator não foi garantido, na seara administrativa, o "devido processo legal". (Apelação Cível n. 2011.048084-8, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 23/04/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001318-0, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Criciúma
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