TJSC 2011.001413-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - FORNECIMENTO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE ITAPEMA - APRESENTAÇÃO DE CUPONS FISCAIS E DAS NOTAS DE EMPENHO - DEVER DO MUNICÍPIO DE QUITAR O DÉBITO PENDENTE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Por ter a expedição do empenho como pressuposto a prestação do serviço ou o fornecimento da mercadoria, serve ele como prova da relação contratual havida entre o Poder Público e o particular, mormente quando corroborado pelo restante do elenco probatório produzido nos autos" (Apelação Cível n. 2006.012394-2, de Canoinhas, rel. Des. Nicanor da Silveira, j. 25.05.2006). Restando claramente comprovada a realização de trabalhos pelo particular, por meio de prova documental, não pode a Municipalidade abster-se do devido pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito em detrimento do fornecedor e prestador de serviços, devendo ser confirmada a r. sentença proferida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001413-7, de Itapema, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - FORNECIMENTO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE ITAPEMA - APRESENTAÇÃO DE CUPONS FISCAIS E DAS NOTAS DE EMPENHO - DEVER DO MUNICÍPIO DE QUITAR O DÉBITO PENDENTE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Por ter a expedição do empenho como pressuposto a prestação do serviço ou o fornecimento da mercadoria, serve ele como prova da relação contratual havida entre o Poder Público e o particular, mormente quando corroborado pelo restante do elenco probatório produzido nos autos" (Apelação Cível n. 2006.012394-2, de Canoinhas, rel. Des. Nicanor da Silveira, j. 25.05.2006). Restando claramente comprovada a realização de trabalhos pelo particular, por meio de prova documental, não pode a Municipalidade abster-se do devido pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito em detrimento do fornecedor e prestador de serviços, devendo ser confirmada a r. sentença proferida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001413-7, de Itapema, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Itapema
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