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Jurisprudência


TJSC 2011.001428-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VÍTIMA MENOR DE CATORZE ANOS (CP, ART. 214). ATUAL CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CP). RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. ALEGADA A INSCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI 8.072/1990 E PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA PENA QUE ERA IMPOSTA AO DELITO ANTES DAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA REFERIA NORMA. DESCABIMENTO. PATAMAR REVOGADO. MÉRITO. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE O APELANTE CONSTRANGEU A VÍTIMA A DEIXAR QUE PRATICASSE COM ELA ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. DOSIMETRIA. PLEITEADO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, II, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE EXERCIA MOMENTÂNEA AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. - Não há falar em inconstitucionalidade do art. 6º da Lei 8.072/1990 em razão da comparação da pena imposta ao crime de atentado violento ao pudor com o de estupro, porquanto referidos tipos penais foram equiparados e estão previstos em um único dispostivo legal. - Impossível aplicar ao caso a reprimenda imposta ao crime disposto no art. 214 do Código Penal, antes da Lei 8.072/1990, se os delitos imputados ao apelante foram praticados após as inovações legislativas. - O conjunto probatório que demonstra com riqueza de detalhes que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, antes da vigência da Lei 12.015/2009, é apto a fundamentar a condenação pela prática do crime previsto no art. 214 do Código Penal. - Inviável o afastamento da causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal quando a vítima foi deixada por seus pais aos cuidados do apelante e de sua esposa. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.001428-5, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Karina Arruda Anzanello
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Blumenau
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