main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.001482-1 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação declaratória. Empréstimos consignados. Deferimento do pedido de tutela antecipada para limitar o valor das prestações debitadas em folha de pagamento ao percentual de 30% sobre o vencimento do autor. Insurgência da BV Financeira S/A. Defendida a legalidade de pagamento de contrato bancário por meio de deduções efetuadas diretamente no contracheque do consumidor. Ausência de interesse recursal em relação ao tema, porquanto o magistrado singular reconheceu a licitude dos descontos, limitados, contudo, ao percentual de 30% sobre os rendimentos do consumidor. Razões recursais, ademais, que não guardam pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Matéria não conhecida. Astreinte. Multa diária destinada a garantir efetividade ao comando judicial. Previsão no artigo 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Incidência devida. Valor fixado em excesso. Redução que se afigura plausível. Reclamo conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.001482-1, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maurício Fabiano Mortari
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Laguna
Mostrar discussão