main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.001760-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse c/c perdas e danos. Decretação, posteriormente ao ingresso da causa, da falência da arrendatária. Propriedade do bem móvel que pertence à arrendante. Empresa falida que exerce, apenas, a posse própria direta do veículo, objeto do leasing. Quantia pretendida ilíquida. Apuração que depende da definição de fato e termo, por sentença. Controvérsia que não se submete ao Juízo universal da falência. Subsistência do interesse de agir. Precedentes. Sentença de extinção do processo desconstituída. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001760-7, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Timbó
Mostrar discussão