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Jurisprudência


TJSC 2011.001808-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO QUE SE INICIA COM O DEPÓSITO. EXEGESE DO ART. 16, I, DA LEI N. 6.830/1980. CORRETA SENTENÇA SINGULAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] A Segunda Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que o prazo inicial para oposição dos embargos do devedor conta-se da data em que efetuado o depósito judicial da quantia executada, independentemente da lavratura de termo de nomeação (AgRg nos EREsp nº 853.749/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/4/2011, DJe 28/4/2011). 2. Agravo regimental não provido." (AgRg no Agravo de Instrumento m. 953.127/MS, rel: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001808-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Rio do Sul
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