TJSC 2011.001834-8 (Acórdão)
Embargos de declaração. Ação Rescisória. INSS. Revisional de benefício acidentário. Auxílio-acidente. Lei 9.032/95. Restituição dos valores percebidos na vigência da decisão rescindida. Impossibilidade. Segurança jurídica, boa-fé e natureza alimentar da verba. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as importâncias relativas a benefício previdenciário, recebidas em decorrência de decisão judicial posteriormente rescindida, não são passíveis de restituição, haja vista a boa-fé do segurado no seu recebimento. (AR 4.287/SP, rel. Min. OG FERNANDES, j. 12.6.2013) (TJSC, Embargos de Declaração em Ação Rescisória n. 2011.001834-8, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
Embargos de declaração. Ação Rescisória. INSS. Revisional de benefício acidentário. Auxílio-acidente. Lei 9.032/95. Restituição dos valores percebidos na vigência da decisão rescindida. Impossibilidade. Segurança jurídica, boa-fé e natureza alimentar da verba. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as importâncias relativas a benefício previdenciário, recebidas em decorrência de decisão judicial posteriormente rescindida, não são passíveis de restituição, haja vista a boa-fé do segurado no seu recebimento. (AR 4.287/SP, rel. Min. OG FERNANDES, j. 12.6.2013) (TJSC, Embargos de Declaração em Ação Rescisória n. 2011.001834-8, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Urussanga
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