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Jurisprudência


TJSC 2011.001857-5 (Acórdão)

Ementa
Embargos de terceiro. DOAÇÃO. QUESTIONAMENTO SOBRE EXISTÊNCIA E DATA DE CONCRETIZAÇÃO DO ATO. POSSE DEFERIDA EM FAVOR DO DOADOR EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. É judiciosa a decisão liminar que mantém provisoriamente na posse os beneficiários de doação, mormente se assegurada, em ação reivindicatória, a posse do doador. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.001857-5, de Porto Belo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2014).

Data do Julgamento : 16/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Porto Belo
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