TJSC 2011.002035-0 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE RECHAÇADA. "Configura-se o julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional diferente da que lhe foi postulada ou quando defere a prestação requerida, porém com base em fundamento não invocado como causa do pedido" (AgRg no REsp n. 1199712/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18.6.13), o que não se verifica na hipótese dos autos. DIREITOS POSTULADOS PELOS SERVIDORES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE INSTITUÍDA ANTES DA CRFB/88. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º, DA CRFB/88 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 20 DO ADCT. DIREITO AO BENEFÍCIO CORRESPONDENTE A TOTALIDADE DOS VENCIMENTO OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. PROCEDÊNCIA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO. O art. 40, § 4º, da CRFB/88 é auto-aplicável aos benefícios concedidos anteriormente à essa, por força do art. 20 do ADCT/88, que deu efeito retrooperante àquele dispositivo, operando a revisão de proventos na forma prevista no art. 40, § 4º, em sua redação original, de forma que a pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ISENTAR O IPREV DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REMESSA DESPROVIDA. READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002035-0, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE RECHAÇADA. "Configura-se o julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional diferente da que lhe foi postulada ou quando defere a prestação requerida, porém com base em fundamento não invocado como causa do pedido" (AgRg no REsp n. 1199712/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18.6.13), o que não se verifica na hipótese dos autos. DIREITOS POSTULADOS PELOS SERVIDORES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE INSTITUÍDA ANTES DA CRFB/88. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º, DA CRFB/88 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 20 DO ADCT. DIREITO AO BENEFÍCIO CORRESPONDENTE A TOTALIDADE DOS VENCIMENTO OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. PROCEDÊNCIA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO. O art. 40, § 4º, da CRFB/88 é auto-aplicável aos benefícios concedidos anteriormente à essa, por força do art. 20 do ADCT/88, que deu efeito retrooperante àquele dispositivo, operando a revisão de proventos na forma prevista no art. 40, § 4º, em sua redação original, de forma que a pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ISENTAR O IPREV DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REMESSA DESPROVIDA. READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002035-0, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Concórdia
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