TJSC 2011.002076-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO E RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DE AMBAS NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. REQUERIMENTO DESALIJATÓRIO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL PELO FIM DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. PRETENSA INDENIZAÇÃO PELO FUNDO DE COMÉRCIO INDEVIDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 51, CAPUT E §5º, 52, §3º DA LEI N. 8.245/91. ARBITRAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS ALUGUERES ATRASADOS. POSSIBILIDADE. ÓBICE À PURGAÇÃO DA MORA PELO SIMPLES FATO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, DESACOMPANHADA DO RESPECTIVO PAGAMENTO DO MONTANTE INCONTROVERSO. INTERPRETAÇÃO CONFORME AS REGRAS DO ART. 62 DA LEI DE LOCAÇÕES. DESCABIMENTO DA ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DE FORMA ACERTADA PELO SENTENCIANTE DE PRIMEIRO GRAU. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002076-9, de Anchieta, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO E RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DE AMBAS NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. REQUERIMENTO DESALIJATÓRIO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL PELO FIM DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. PRETENSA INDENIZAÇÃO PELO FUNDO DE COMÉRCIO INDEVIDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 51, CAPUT E §5º, 52, §3º DA LEI N. 8.245/91. ARBITRAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS ALUGUERES ATRASADOS. POSSIBILIDADE. ÓBICE À PURGAÇÃO DA MORA PELO SIMPLES FATO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, DESACOMPANHADA DO RESPECTIVO PAGAMENTO DO MONTANTE INCONTROVERSO. INTERPRETAÇÃO CONFORME AS REGRAS DO ART. 62 DA LEI DE LOCAÇÕES. DESCABIMENTO DA ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DE FORMA ACERTADA PELO SENTENCIANTE DE PRIMEIRO GRAU. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002076-9, de Anchieta, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marcos Bigolin
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Anchieta
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