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Jurisprudência


TJSC 2011.002089-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. CABIMENTO DO AGRAVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 544). INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 112/2011. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no Ato Regimental n. 112, de 2011, "o agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil" (art. 1º). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.002089-3, de Xaxim, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 21-08-2013).

Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Xaxim
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