TJSC 2011.002206-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADE ADVOCATÍCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA INOCORRENTE. FEITO EXTINTO POR INÉPCIA DA INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. REQUISITOS DA EXORDIAL PREENCHIDOS (ART. 282 DO CPC). SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. ART. 515, § 3º, DO CPC. DEMANDA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. Inexiste pedido genérico quando compreensíveis os requerimentos, alicerçados na exposição dos fatos que indicam a necessidade da prestação de contas do administrador, não havendo prejuízo à resposta (Apelação Cível n. 2009.068601-0, de Araranguá. Relator: Des. José Inácio Schaefer, j em 26.04.2011). Assim, havendo pedido e causa de pedir certos, e sendo perfeitamente claros os requerimentos, sem prejuízo, inclusive, à defesa, é de se considerar apta a inicial. Se, na sociedade firmada, restou estabelecido o repasse de valores pelos trabalhos realizados por um dos sócios, não há nada que impeça o outro, que tomou conhecimento de que os valores então anunciados estariam maquiados, de dirigir pedido de prestação de contas para tomar conhecimento das importâncias efetivamente angariadas por aquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002206-2, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADE ADVOCATÍCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA INOCORRENTE. FEITO EXTINTO POR INÉPCIA DA INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. REQUISITOS DA EXORDIAL PREENCHIDOS (ART. 282 DO CPC). SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. ART. 515, § 3º, DO CPC. DEMANDA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. Inexiste pedido genérico quando compreensíveis os requerimentos, alicerçados na exposição dos fatos que indicam a necessidade da prestação de contas do administrador, não havendo prejuízo à resposta (Apelação Cível n. 2009.068601-0, de Araranguá. Relator: Des. José Inácio Schaefer, j em 26.04.2011). Assim, havendo pedido e causa de pedir certos, e sendo perfeitamente claros os requerimentos, sem prejuízo, inclusive, à defesa, é de se considerar apta a inicial. Se, na sociedade firmada, restou estabelecido o repasse de valores pelos trabalhos realizados por um dos sócios, não há nada que impeça o outro, que tomou conhecimento de que os valores então anunciados estariam maquiados, de dirigir pedido de prestação de contas para tomar conhecimento das importâncias efetivamente angariadas por aquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002206-2, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).
Data do Julgamento
:
22/07/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Nádia Inês Schmidt
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Xanxerê
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