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Jurisprudência


TJSC 2011.002214-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. CONSORCIADO DESISTENTE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO DE VIDA. PREVISÃO CONTRATUAL DE AMBAS E CONTRAPARTIDAS EXISTENTES, DURANTE A PARTICIPAÇÃO NO GRUPO CONSORCIAL. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MODIFICADA NESTE PONTO. RECORRENTE QUE POSTULA A INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL E DESCONTOS RELATIVOS ÀS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO CAUSADO PELO DESISTENTE. ÔNUS DA ADMINISTRADORA. PRECEDENTES DO STJ. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a possibilidade de se descontar dos valores devidos percentual a título de reparação pelos prejuízos causados ao grupo (art. 53, § 2º, do CDC) depende da efetiva prova do prejuízo sofrido, ônus que incumbe à administradora do consórcio." (STJ; REsp 871.421/SC, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/3/2008, DJe de 1º/4/2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002214-1, de Ponte Serrada, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).

Data do Julgamento : 08/07/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Ponte Serrada
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