TJSC 2011.002216-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. PROTESTO OCORRIDO APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. MANUTENÇÃO DO PROTESTO POR MAIS DE TRÊS ANOS DE FORMA INDEVIDA. ABALO MORAL VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. Comete ato ilícito passível de gerar dano moral, a empresa que leva a protesto título já quitado, e o mantém protestado por vários anos. Se a credora aceita receber o pagamento através de depósito bancário, deve colocar sistema de controle eficiente para verificar a ocorrência do pagamento, sob pena de ser responsabilizada pelos danos oriundos de tal verificação tardia. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002216-5, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. PROTESTO OCORRIDO APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. MANUTENÇÃO DO PROTESTO POR MAIS DE TRÊS ANOS DE FORMA INDEVIDA. ABALO MORAL VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. Comete ato ilícito passível de gerar dano moral, a empresa que leva a protesto título já quitado, e o mantém protestado por vários anos. Se a credora aceita receber o pagamento através de depósito bancário, deve colocar sistema de controle eficiente para verificar a ocorrência do pagamento, sob pena de ser responsabilizada pelos danos oriundos de tal verificação tardia. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002216-5, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).
Data do Julgamento
:
31/03/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Concórdia
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