TJSC 2011.002263-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DAS RÉS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. NULIDADES POR OMISSÃO INEXISTENTES. OBJETO DA CAUSA QUE CONDIZ COM A PRETENSÃO FORMULADA. PRELIMINARES AFASTADAS. NEGOCIAÇÃO FIRMADA ENTRE OS CONTENDORES INCONTROVERSA. LEGITIMIDADE DE AMBAS AS REQUERIDAS PARA FIGURAREM NA DEMANDA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002263-9, de Xanxerê, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DAS RÉS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. NULIDADES POR OMISSÃO INEXISTENTES. OBJETO DA CAUSA QUE CONDIZ COM A PRETENSÃO FORMULADA. PRELIMINARES AFASTADAS. NEGOCIAÇÃO FIRMADA ENTRE OS CONTENDORES INCONTROVERSA. LEGITIMIDADE DE AMBAS AS REQUERIDAS PARA FIGURAREM NA DEMANDA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002263-9, de Xanxerê, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Kledson Gewehr
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Xanxerê
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