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Jurisprudência


TJSC 2011.002528-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. I - AGRAVO RETIDO. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DE REMUNERAÇÃO POR PROFISSIONAL NÃO HABILITADO. TESE AFASTADA. PRESCINDIBILIDADE DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO COMPETENTE. AUSÊNCIA QUE ACARRETA MERA IRREGULARIDADE. DIREITO À REMUNERAÇÃO MANTIDO. SUSCITADA AFRONTA AO ART. 401 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. VULNERAÇÃO NÃO VERIFICADA INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DO AJUSTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE CATARINENSE. AGRAVO CONHECIDO E REJEITADO. II - APELO DO RÉU. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE POSTERGADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO OU CONTRATAÇÃO COM A PARTE AUTORA PARA A VENDA DO IMÓVEL. DESCABIMENTO. CONTRATO FORMULADO DE FORMA VERBAL. MEDIAÇÃO COMPROVADA. PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO NA EFETIVAÇÃO DA AVENÇA. COMISSÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002528-8, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Pinhalzinho
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