TJSC 2011.002562-8 (Acórdão)
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. SANÇÃO INDEVIDA NA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SÚMULA 372 DO STJ. INSURGÊNCIA ACOLHIDA NO TÓPICO. RECURSO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DO BANCO REQUERIDO QUANTO AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO NAQUELA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 183 E 473, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "É defeso à parte, em sede de apelação, opor-se à concessão liminar da tutela antecipada, uma vez que contra tal decisão o recurso cabível não se fez interposto, operando, a tanto, preclusão temporal" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.013084-7, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial. Relator: Des. Robson Luz Varella. Data: 29/04/2011).[...] (Apelação Cível n. 2009.017073-7, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 20-11-2012). INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO ANTE A INDICAÇÃO DO OBJETO DA AÇÃO. COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar, sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. (Apelação Cível n. 2011.099722-6, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 9-2-2013). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONTESTAÇÃO. RESISTÊNCIA À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, OS QUAIS FORAM APRESENTADOS APÓS A CONTESTAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO VENCIDO. [...] A jurisprudência desta Corte tem decidido que, em ações cautelares de exibição de documentos, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, haverá a condenação a honorários advocatícios quando estiver caracterizada, como no presente caso, a resistência à exibição dos documentos pleiteados (AgRg no Ag 1422970/SC, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 02/10/2012) (STJ, AgRg. no AREsp. n. 405.098/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 17-12-2013). RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002562-8, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 05-10-2015).
Ementa
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. SANÇÃO INDEVIDA NA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SÚMULA 372 DO STJ. INSURGÊNCIA ACOLHIDA NO TÓPICO. RECURSO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DO BANCO REQUERIDO QUANTO AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO NAQUELA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 183 E 473, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "É defeso à parte, em sede de apelação, opor-se à concessão liminar da tutela antecipada, uma vez que contra tal decisão o recurso cabível não se fez interposto, operando, a tanto, preclusão temporal" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.013084-7, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial. Relator: Des. Robson Luz Varella. Data: 29/04/2011).[...] (Apelação Cível n. 2009.017073-7, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 20-11-2012). INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO ANTE A INDICAÇÃO DO OBJETO DA AÇÃO. COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar, sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. (Apelação Cível n. 2011.099722-6, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 9-2-2013). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONTESTAÇÃO. RESISTÊNCIA À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, OS QUAIS FORAM APRESENTADOS APÓS A CONTESTAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO VENCIDO. [...] A jurisprudência desta Corte tem decidido que, em ações cautelares de exibição de documentos, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, haverá a condenação a honorários advocatícios quando estiver caracterizada, como no presente caso, a resistência à exibição dos documentos pleiteados (AgRg no Ag 1422970/SC, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 02/10/2012) (STJ, AgRg. no AREsp. n. 405.098/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 17-12-2013). RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002562-8, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 05-10-2015).
Data do Julgamento
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Renato Maurício Basso
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Concórdia
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