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Jurisprudência


TJSC 2011.002683-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CAMBIAL. NOTA PROMISSÓRIA. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando a lide sobre questão afeta ao direito cambial, pois se trata de ação anulatória de nota promissória, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial, segundo o disposto no art. 3.º, caput, do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002683-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Balneário Piçarras
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