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Jurisprudência


TJSC 2011.002699-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELOS FILHOS CONTRA O PAI, PARA OBTENÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DESCONTADA DO ALIMENTANTE À MENOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADOS PELO GENITOR JULGADOS IMPROCEDENTES. APRESENTAÇÃO PELO EXECUTADO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA AO ARGUMENTO DE QUE A MATÉRIA JÁ HAVIA SIDO OBJETO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2008.021541-6 QUE CONFIRMOU A REJEIÇÃO DA OBJEÇÃO, PORÉM ANULOU DE OFÍCIO A SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS EM RAZÃO DO SEU CARÁTER CONDICIONAL (EFETIVAÇÃO POSTERIOR DE CÁLCULOS PELA CONTADORIA). AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2008.074062-7 QUE ORDENOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NOMEAÇÃO DE PERITA, INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, INÉRCIA DO EXECUTADO. DECISÃO QUE CONCLUIU PELA PRECLUSÃO DA REFERIDA PROVA PERICIAL. NOVA SENTENÇA QUE JULGOU NOVAMENTE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE ENFRENTAMENTO DE QUATRO NULIDADES ABSOLUTAS ALEGADAS PELO RECORRENTE, A SABER: (A) FALTA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO; (B) AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS JUNTO À PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO; (C) RITO PROCESSUAL INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO VESTIBULAR E; (D) AUSÊNCIA DE PENHORA ANTERIOR AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, REQUISITO ESSENCIAL PELA DICÇÃO DA LEI DA ÉPOCA. ALEGAÇÃO, AINDA, DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM LAVRADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2008.074062-7 DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. IMPROCEDÊNCIA. MATÉRIAS QUE JÁ FORAM OBJETO DE REITERADAS ANÁLISES PELOS JUÍZOS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL NÃO VERIFICADA. PERÍCIA NÃO REALIZADA PELA INÉRCIA DO APELANTE QUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INQUESTIONÁVEL PRECLUSÃO DO DIREITO À PROVA. NÍTIDA INTENÇÃO DO APELANTE DE PROCRASTINAR A EXECUÇÃO SUSCITANDO MATÉRIAS JÁ APRECIADAS E INCOERENTES COM A REALIDADE DOS AUTOS. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO IMPORTE DE 1% (UM POR CENTO) DE MULTA E 10% (DEZ POR CENTO) DE INDENIZAÇÃO, AMBOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EXEGESE DO ARTIGO 17, VII E ARTIGO 18, CAPUT E §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002699-8, de Porto União, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Porto União
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