TJSC 2011.002988-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL LOCADO. IRRELEVÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I - Não ocorre cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual II - Tem o locador, independentemente de ostentar a condição de proprietário do imóvel objeto da locação, legitimidade para propor ação de despejo, porquanto não é o título de propriedade do bem que lhe confere a legitimidade para instaurar contenda desalijatória, mas, sim, a demonstração da existência do liame locatício, seja como detentor do direito real ou mero possuidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002988-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL LOCADO. IRRELEVÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I - Não ocorre cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual II - Tem o locador, independentemente de ostentar a condição de proprietário do imóvel objeto da locação, legitimidade para propor ação de despejo, porquanto não é o título de propriedade do bem que lhe confere a legitimidade para instaurar contenda desalijatória, mas, sim, a demonstração da existência do liame locatício, seja como detentor do direito real ou mero possuidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002988-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
São Bento do Sul
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