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Jurisprudência


TJSC 2011.003088-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Demandado que reconheceu a dívida e manifesta o desejo de efetuar o seu pagamento em parcelas. Sentença de improcedência, à consideração de invalidade do contrato que assenta a causa de pedir. Decisum equivocado, pois em contrariedade a vontade uniforme dos litigantes. Juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (INPC) devidos. Provimento judicial reformado. Reclamo acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003088-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joana Ribeiro Zimmer
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Piçarras
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