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Jurisprudência


TJSC 2011.003325-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. MERA CONDIÇÃO DE POSSUIDOR DEMONSTRADA PELO AUTOR. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. Segundo dispõem os arts. 946 e 950 do Código de Processo Civil, possui legitimidade para o ajuizamento de ação demarcatória o proprietário do imóvel a ter seus limites fixados, sendo indispensável, por conseguinte, a instrução da inicial com o título dominial. Destarte, não comprovando o Autor ser titular de direito real sobre a coisa, mas apenas mero possuidor, manifesta é a carência de ação por ilegitimidade ativa ad causam, razão pela qual o feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, da Lei Instrumental Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003325-4, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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