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Jurisprudência


TJSC 2011.003326-1 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ESQUECIMENTO DE CRIANÇA DE 3 ANOS DE IDADE EM CRECHE MUNICIPAL. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E A OMISSÃO NO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA CARACTERIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR RETRATADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). Comprovada a falha da municipalidade no dever de guarda e vigilância dos seus tutelados, bem como a conduta ilícita, o dano e o nexo causal, caracterizada está a responsabilidade civil e, consequentemente, o dever de indenizar pelos danos morais. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. ENCARGO QUE RECAI SOBRE O RÉU NÃO CUMPRIDO. É ônus do réu a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito do autor, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICE APLICÁVEL. EVENTO DANOSO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DE 1% AO MÊS ATÉ O ADVENTO DAQUELE DIPLOMA LEGAL, QUANDO ENTÃO DEVERÁ INCIDIR O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 362 DO STJ. ÍNDICE APLICÁVEL. REFERÊNCIA AO IPCA. Sobre o valor da indenização por dano moral em desfavor da Fazenda Pública deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula n. 54 do SJT), até a vigência da Lei n. 11.960/09, quando deverão ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança, e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula n. 362), de acordo com o IPCA, índice que melhor traduz a inflação do período. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003326-1, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Curitibanos
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