main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.003330-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. IMPOSIÇÃO À PARTE AUTORA DE TRAZER AOS AUTOS CERTIDÃO IMOBILIÁRIA QUE DEMONSTRE A EXATA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. FRAÇÃO USUCAPIENDA INSERIDA EM UMA ÁREA MAIOR. DESMEMBRAMENTO QUE SE FARÁ NECESSÁRIO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. APRESENTAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO, LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. OBSERVÂNCIA. ART. 942, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Não é requisito da ação de usucapião que o levantamento topográfico e documentos afins alcancem a área total da propriedade dentro da qual encontra-se inserida a porção menor em que é exercida a posse ad usucapionem, pena de se inviabilizar ou onerar, em demasia, aquelas usucapiões referentes a frações ocupadas dentro de grandes áreas de terras, muitas vezes nem sequer tituladas ou demarcadas, bastando, portanto, que a área usucapienda esteja suficientemente individualizada e identificada. [...]." (AI n. 2012.011770-4, de Tijucas, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 20.9.12). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003330-2, de Araranguá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão