TJSC 2011.003686-5 (Acórdão)
PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA COM AMPARO EM NOVO ENTENDIMENTO JURISDICIONAL. RECURSO DE VOCAÇÃO RESTRITA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Também são admitidos, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erros materiais. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas apontadas e não da mera rediscussão da matéria. Modificação jurisprudencial não implica, por si só, em alteração do julgado, principalmente em sede de embargos de declaração, cujo efeito modificativo deve decorrer do clareamento da decisão embargada e não como recurso que pretenda atingir outro resultado. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.003686-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA COM AMPARO EM NOVO ENTENDIMENTO JURISDICIONAL. RECURSO DE VOCAÇÃO RESTRITA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Também são admitidos, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erros materiais. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas apontadas e não da mera rediscussão da matéria. Modificação jurisprudencial não implica, por si só, em alteração do julgado, principalmente em sede de embargos de declaração, cujo efeito modificativo deve decorrer do clareamento da decisão embargada e não como recurso que pretenda atingir outro resultado. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.003686-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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