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Jurisprudência


TJSC 2011.003920-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇAS IMPRESCINDÍVEIS AO DESLINDE DA QUAESTIO, QUAL SEJA, A ANULAÇÃO DA EXECUÇÃO, ANTE A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS APÓS O FALECIMENTO DOS EXECUTADOS. CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO QUE SE MOSTRA ESSENCIAL À RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. ART. 525, II, DO CPC. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR AOS AGRAVANTES A EMENDA DO RECURSO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL AFETADO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. "A Corte, ao rever seu posicionamento - sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ -, firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do agravo de instrumento, ou seja, aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC), não enseja a inadmissão liminar do recurso. Segundo se afirmou, deve ser oportunizada ao agravante a complementação do instrumento" (STJ, REsp n. 1.102.467/RJ, Corte Especial, rel. Min. Massami Uyeda, j. 2-5-2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.002873-7, de Ascurra, rel. Des. Rejane Andersen, j. 5-6-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.003920-1, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Blumenau
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