TJSC 2011.004101-7 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO INCENSURÁVEL. CONFIRMAÇÃO. REGIMENTAL DESPROVIDO. Estando a decisão da 3.ª Vice-Presidência do Tribunal em perfeita harmonia com o entendimento assentado pelo Tribunal de Uniformização Infraconstitucional em sede de recurso representativo de controvérsia sobre a mesma matéria, impõe-se a confirmação da negativa de seguimento a recurso especial com respaldo no art. 543-C, § 7.º, inc. I, da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.004101-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO INCENSURÁVEL. CONFIRMAÇÃO. REGIMENTAL DESPROVIDO. Estando a decisão da 3.ª Vice-Presidência do Tribunal em perfeita harmonia com o entendimento assentado pelo Tribunal de Uniformização Infraconstitucional em sede de recurso representativo de controvérsia sobre a mesma matéria, impõe-se a confirmação da negativa de seguimento a recurso especial com respaldo no art. 543-C, § 7.º, inc. I, da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.004101-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
Data do Julgamento
:
18/06/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Balneário Camboriú
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