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Jurisprudência


TJSC 2011.004496-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS AUTORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. LEGITIMIDADE ATIVA. ECAD - ÓRGÃO REPRESENTATIVO DA CLASSE ARTÍSTICA, O QUAL DETÉM LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR A AÇÃO E EXIGIR O ADIMPLEMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE, NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO DO COMPOSITOR NACIONAL OU ESTRANGEIRO. "Conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal, a legitimidade ativa do ECAD para propositura de ação de cobrança independe de prova de filiação ou autorização dos autores nacionais ou estrangeiros" (Agravo Regimental no Agravo Regimento no Agravo de Instrumento n. 709.873/RJ, rel. Min. Sidnei Benti, j. 18-09-2008). IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS DIREITOS AUTORAIS REFERENTES ÀS CANÇÕES EXECUTADAS PELO PRÓPRIO COMPOSITOR. LIBERDADE CONFERIDA AO CRIADOR DA MÚSICA PARA UTILIZAR, FRUIR E DISPOR DA OBRA COMO MELHOR LHE APROUVER. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, DA LEI N. 9.610/98, E DO ART. 5º, XXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "Não pode o ECAD efetuar cobrança de direitos autorais relativos às canções interpretadas pelos próprios artistas que a criaram, pois assim estaria interferindo na prerrogativa do autor de, livremente, exercer o direito exclusivo de reprodução de suas obras, assegurado pelo art. 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal,e pelo art. 28 da Lei 9.610/98" (Apelação Cível n. 2009.016008-0, da Capital, rel. Des. Marcus Túlio Sartorato, j. 05-08-2009). PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. É desnecessária a manifestação expressa desta Corte acerca de dispositivos constitucionais e legais invocados com a finalidade de atender pleito de prequestionamento, sobretudo quando o fundamento adotado para decidir encontra-se claramente exposto no decisum. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004496-5, de Porto Belo, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Porto Belo
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